Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
Medmel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAIZA DE ANDRADE CHAB - ME
- 10.259.150/0001-78
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)