Lourdes Maria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos e especifique os produtos descritos como "acessórios femininos, masculinos e infantis", haja vista a expressão ser genérica para fins de classificação. Cabe observar que a expressão "acessórios de vestuário" também é considerada genérica e não será aceita. Ademais, diga se deseja prosseguir na classe NCL (10) 25 para assinalar "sapatos", ou na NCL (10) 18 para assinalar "bolsas". Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)