Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
ABENÇOADO PERFURAÇÃO MND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item da especificação "sondagens" por pertencer à NCL(10)42.
Sobre a marca
- Titular
- ABENÇOADO PERFURAÇÕES - EIRELI - ME
- 22.045.219/0001-40
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)