CASTELO IMPERIAL DE ITAIPAVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825235588 (ITAIPAVA CERVEJARIA PETRÓPOLIS), Processo 901156582 (ITAIPAVA RACING TEAM), Processo 902168576 (ITAIPAVA PRIME), Processo 817710701 (ITAIPAVA), Processo 901167509 (ITAIPAVA 0,0% Álcool), Processo 824378601 (ITAIPAVA), Processo 826805116 (ITAIPAVA), Processo 902168533 (ITAIPAVA PRIME), Processo 910575550 (ITAIPAVA), Processo 900482052 (ITAIPAVA BLACK), Processo 825153735 (ITAIPAVA DRIVE), Processo 817585125 (ITAIPAVA), Processo 826183190 (ITAIPAVA PREMIUM) e Processo 900676060 (ITAIPAVA PREMIUM SABOR INCOMPARÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BOTELHO E KRONEMBERG EVENTOS LTDA ME
- 10.538.339/0001-08
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)