Carmela Pizzeria Fornearia Tradicionale
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910348006, "CARMELA RESTAURANTE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904242510 (CARMEL) e Processo 901218707 (DONA CARMELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DUPRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
- 23.778.642/0001-11
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)