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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

TRAVEL CARD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

TRAVEL CARD
Processo INPI
911298070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por TRAVEL CARD sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÕES LTDA
06.126.611/0001-67
Data de depósito
8 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2390Oposição25/10/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)