Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
SUPERHOT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERHOT INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA ME
- 11.220.279/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)