Ateliê de Costura Regeane Marianos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A requerente é pessoa jurídica. Ou seja, não é titular do nome civil. Em caso de microempresa (que pode ter mais de 1 sócio), deve-se apresentar a autorização para registro do nome civil "Regeane Marianos" como marca assinada pelo titular do mesmo (em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- Regeane Leonidia Mariano Silva - ME
- 07.474.990/0001-49
- Procurador ou escritório
- DGS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)