MAXMARINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830924582 (MARINE MAX), Processo 830924558 (MARINE MAX), Processo 830924574 (MARINE MAX), Processo 831126230 (MARINE MAX), Processo 840311362 (MARINEMAX), Processo 830924566 (MARINE MAX), Processo 831126221 (MARINE MAX) e Processo 840311397 (MARINEMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESTALEIRO MAXMARINE EIRELI - EPP
- 12.195.862/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)