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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

DOLCE VITA AÇUCAR LIGHT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906945232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820995320 (DOCE VIDA) e Processo 827532423 (PANIFICADORA DOCE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A
78.363.322/0001-92
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
28 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2554Recurso provido17/12/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Sobrestamento31/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)