Spa Soul O 1º Spa Tecnológico do Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150285931 (16/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Cristiane Baptistini Moleiro Procurador: LEAL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O 1º? (mantido: Spa Soul Spa Tecnológico do Brasil) ou ?O 1º Spa Tecnológico do Brasil? (mantido: Spa Soul), considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- W. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)