GREEN TRIP OPERATOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180038339 (12/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GREEN TEACHING SYSTEM LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 8ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEG
Sobre a marca
- Titular
- GREENSYSTEM VIAGENS CULTURAIS LTDA
- 06.910.926/0001-09
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.