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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

MED BOOK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902963899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140198504 (24/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Companhia Melhoramentos de São Paulo Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
J. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475DespachoEsta publicação12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.