Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
CONVENTO DA NOSSA SENHORA DA PENHA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130072456 (23/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CONVENTO DE NOSSA SENHORA DA PENHA Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Sobre a marca
- Titular
- PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL.
- 62.340.203/0027-13
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2475Recurso negadoEsta publicação12/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.