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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

CLUBE DA PICANHA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CLUBE DA PICANHA
Processo INPI
828093253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850170227702.

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Sobre a marca

Titular
VTF ALIMENTOS LTDA EPP
09.531.776/0001-02
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
30 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2600Recurso provido03/11/2020

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475NulidadeEsta publicação12/06/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.