Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
POLYFARMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080009346 (20/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): DISTRIBUIDOR ATACADISTA DPC LTDA. Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- POLYMARCAS LTDA
- 46.166.678/0001-40
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.