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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

GAMMAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GAMMAR
Processo INPI
3065545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 20130035434 (26/04/2013) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ZYDUS HEALTHCARE BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
05.254.971/0001-81
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 1960

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.