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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

AC ANA CAPANEMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911850554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclereça se o nome "Ana Capanema" é fictício ou se refere a uma Pessoa Física, uma vez que a declaração enviada não foi assinada pelo detentor do direito de personalidade. Caso seja fictício, apresente declaracão do requerente com tais esclarecimentos. Caso se refira a uma Pessoa Física, ainda que não seja a requerente do presente pedido, deverá ser apresentada a aurtorização do detentor do direito para registrar o nome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA CAPANEMA COMERCIO DE JOIAS LTDA-ME
03.377.758/0001-31
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486Deferimento28/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2394Publicação22/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)