AC ANA CAPANEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclereça se o nome "Ana Capanema" é fictício ou se refere a uma Pessoa Física, uma vez que a declaração enviada não foi assinada pelo detentor do direito de personalidade. Caso seja fictício, apresente declaracão do requerente com tais esclarecimentos. Caso se refira a uma Pessoa Física, ainda que não seja a requerente do presente pedido, deverá ser apresentada a aurtorização do detentor do direito para registrar o nome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAPANEMA COMERCIO DE JOIAS LTDA-ME
- 03.377.758/0001-31
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)