Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
SOULS PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELISÂNGELA PAULA DE ALCÂNTARA EPP
- 06.953.118/0001-10
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)