Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
METTA NUTRITION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA TERRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 21.021.728/0001-70
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)