Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C & G COM. DE MAT. DE CONST. E UTIL. DE VOLTA REDONDA LTDA
- 12.577.590/0001-07
- Procurador ou escritório
- KAMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)