Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
Risulose
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos a respeito do item "produtos para fins medicinais", especificando-o, tendo em vista que este é considerado genérico para fins de classificação, sempre atentando para a classe escolhida. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- EVONIK OPERATIONS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)