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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

PASSARELA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911683607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822965534 (PASSARELA SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PASSARELA CENTER LTDA.
03.107.202/0001-25
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482Deferimento31/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2477Despacho anulado26/06/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)