Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
DAKOTA COMUNICAÇÃO & EVENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome DAKOTA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820647195.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DAKOTA EIRELI ME
- 21.661.644/0001-09
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)