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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

BEYONDIET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
911646680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito (NCL(10)29), para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
02.943.733/0001-95
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
19 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2490Deferimento25/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)