TOP CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820783030 (TOP CAD), Processo 825519055 (INAL TOP), Processo 820783048 (TOP LINE), Processo 903606275 (TOP LAR), Processo 907264697 (ESPAÇO TOP), Processo 909032254 (TOP URB EMPREENDIMENTOS), Processo 816078459 (TOP TEC) e Processo 907006531 (TOP TEAM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TOP CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - ME
- 20.119.035/0001-51
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)