Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
ENERGIA VITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENERGIA VITAL
- Processo INPI
- 911283560
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIA VITAL FABRICA DE SUCOS LTDA. ME
- 24.203.611/0001-03
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 5 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)