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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

CALÇADOS BELADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
911259880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o nome da empresa BELLADORA MODA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
GLERDSON FRANKLIN DE MELO - ME
08.074.278/0002-04
Data de depósito
30 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2547Recurso provido29/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2397Oposição13/12/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)