CD DRUMMOND EDUCACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904688780 (COLÉGIO DRUMMOND), Processo 906031605 (DRUMMOND GRUPO EDUCACIONAL) e Processo 825691320 (FACULDADES DRUMMOND CENTRO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MIQUELINO & SOUZA
- 17.746.923/0001-90
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)