NAGAIRÔ SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902265296 (NAGARÊ), Processo 904947424 (NAGARÊ SUSHI) e Processo 904947262 (NAGARÊ SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NAGAIRO RESTAURANTE EIRELI - ME
- 20.339.814/0001-62
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 22 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)