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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

IRIFARMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911153160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850150017046 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902117360 (ERIFARMA), Petição 850150021316 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902117360 (ERIFARMA) e Petição 850150021603 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902117360 (ERIFARMA)

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Sobre a marca

Titular
Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA
17.551.665/0001-96
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
8 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2537Indeferimento20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474SobrestamentoEsta publicação05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2386Oposição27/09/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)