Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
IRIFARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850150017046 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902117360 (ERIFARMA), Petição 850150021316 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902117360 (ERIFARMA) e Petição 850150021603 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902117360 (ERIFARMA)
Sobre a marca
- Titular
- Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA
- 17.551.665/0001-96
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 8 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2474SobrestamentoEsta publicação05/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)