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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

PROPELE DR. FABIO ALEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
911149554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS FABIO ALEX LTDA ME
07.485.358/0001-09
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2579Recurso negado09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2486Indeferimento28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2387Oposição04/10/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)