Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
FUNDAÇÃO RENOVA REPARAR, RESTAURAR, RECONSTRUIR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO RENOVA
- 25.135.507/0001-83
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2474RegistroEsta publicação05/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)