SIGGA MOBILE TECHNOLOGIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817820574 (SIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a existência das anterioridades de terceiro de nº 816434913 e 818161299, consideradas colidentes com o sinal em exame, às quais se encontram vinculadas, respectivamente, as petições de caducidade de nº 810110431012 e 810110436254, que aguardam decisão definitiva.
Sobre a marca
- Titular
- WBR CONSULTORIA LTDA
- 02.244.592/0001-12
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)