Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em resposta à exigência de mérito para escolha de Classe de Nice, o requerente não quis efetuar as modificações solicitadas pelo Examinador. No entanto, de acordo com o Classificador Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, os itens ?congresso? e ?seminário? pertencem somente à Classe 41, pois são entendidos como de cunho educativo. Por isso, tais itens foram retirados da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- Doria Administração e Eventos Ltda.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)