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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910982759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em resposta à exigência de mérito para escolha de Classe de Nice, o requerente não quis efetuar as modificações solicitadas pelo Examinador. No entanto, de acordo com o Classificador Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, os itens ?congresso? e ?seminário? pertencem somente à Classe 41, pois são entendidos como de cunho educativo. Por isso, tais itens foram retirados da especificação.

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Sobre a marca

Titular
Doria Administração e Eventos Ltda.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
3 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)