Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CRV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "embriões de animais" e "embriões de bovinos", por não pertencerem à classe reivindicada. Exclusão efetuada conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180111439.
Sobre a marca
- Titular
- CRV HOLDING B.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)