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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

Erva Doce Buffet

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
908992750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170201627 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A. D. CORTEZ ALIMENTOS ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
A. D. CORTEZ ALIMENTOS ME
12.507.865/0001-28
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
13 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2474Recurso negadoEsta publicação05/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2424Indeferimento20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)