Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
Erva Doce Buffet
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170201627 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A. D. CORTEZ ALIMENTOS ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- A. D. CORTEZ ALIMENTOS ME
- 12.507.865/0001-28
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2474Recurso negadoEsta publicação05/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)