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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170193189 (10/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PABLO SANDRELLI G. DA SILVA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. O requerente deverá ainda reapresentar documento de cessão qualificando corretamente o CEDENTE no documento de Cessão tendo em vista que o titular da marca é Pablo Sandrelli G. Da Silva, CPF 06428099683
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)