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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

SKOL MAX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SKOL MAX
Processo INPI
901427160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170287468 (10/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até o fim da Ação Ordinária n° 0116783-13.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.121.561/2017-99. Sobrestadores:Petição 301170000741 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901427160 (SKOL MAX) / Petição 301170000741 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901427160 (SKOL MAX)

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474SobrestamentoEsta publicação05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.