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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

RENTAL PARTS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901312142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000555 (22/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF DO RIO DE JANEIRO (RJ) - N.º 0811540-57.2011.4.02.5101 E PROCESSO INPI N.º 52400.010681/2011-76. (...) III - O apostilamento imposto pelo INPI aos registros marcários da em tela mostra-se incoerente, uma vez que deixa absolutamente exposta a marca para que terceiros dela se utilizem, e não equânime, na medida em que já foram concedidos pela Autarquia diversos registros de marcas apresentadas na forma exclusivamente nominativa, contendo sinais da língua portuguesa de caráter genérico e descritivo, as quais foram devidamente apostiladas "no conjunto" de seus elementos (...). IV - Apelação provida. (...).

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Sobre a marca

Titular
RENTAL PART'S DO BRASIL LTDA
02.932.783/0001-77
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
17 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474JudicialEsta publicação05/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2140Judicial10/01/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.