PARMÊNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170193152 (10/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ
- 92.741.990/0001-37
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.