Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
I. INDER GRUPO MARIA BUSSADE DERMATOLOGIA CLÍNICA.CIRURIA.COSMIATRIA.LASER.CABELO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA BUSSADE DERMATOLOGIA LTDA.
- 08.864.599/0001-13
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)