Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
PRINCÍPIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Alterada especificação para melhor adequação à classe e em conformidade à petição de cumprimento de exigência nº 850180132980, protocolada tempestivamente em 11/05/2018. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PRINCIPIO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 23.533.619/0001-67
- Data de depósito
- 2 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)