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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

GP ASSET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

GP ASSET
Processo INPI
828166706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822096285 (GP INVESTIMENTOS), Processo 822293439 (GP ADMINISTRADORA DE ATIVOS) e Processo 822096293 (GP CAPITAL PARTNERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GP PARTICIPAÇÕES S.A.
03.468.802/0001-19
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2021Sobrestamento29/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1987Despacho03/02/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1858Oposição15/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.