SPREADTRUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827359772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180178019 (16/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SPREADTRUM HONG KONG LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2322, de 07/07/2015, que decretou a nulidade do registro.
Sobre a marca
- Titular
- SPREADTRUM COMMUNICATIONS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.