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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

EXTREMOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
827006403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TODAHORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
04.847.494/0001-03
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2045Sobrestamento16/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.