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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

CAMA DOS SONHOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CAMA DOS SONHOS
Processo INPI
826087922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180106140 (17/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Procurador: Mônaco, Patah, Endo, Aguiar e Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2470 em 08/05/2018, para correção do procurador. Destituído o procurador MARCOS HOKUMURA REIS e nomeado novo representante Mônaco, Patah, Endo, Aguiar e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL (BRASIL) LTDA
02.223.966/0001-13
Procurador ou escritório
MONACO, PATAH, ENDO, AGUIAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.