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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

PARADA DO ORGULHO GAY DE SÃO PAULO GLBT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823058441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180180762 (17/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO DE GAYS,LÉSBICAS, BISSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DE SÃO PAULO Procurador: Mara Barbosa Peixoto

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DA PARADA DO ORGULHO DE LESBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DE SAO PAULO - APOLGBT-SP
03.308.506/0001-50
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
6 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474RenovaçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.