BOEHRINGER INGELHEIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810100306551 (19/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Titular: BOEHRINGER INGELHEIM KG. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2403, de 24/01/2017, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de maio de 1959
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2474Despacho anuladoEsta publicação05/06/2018
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.