Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
Processo nº 914574124
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MY FARMA LTDA-EPP
- 28.606.207/0001-23
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2473ArquivamentoEsta publicação29/05/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento